Marca Nominativa depositada no INPI em
27/12/1988 por ARROZAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA,
processo nº 814632599.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814632599 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 150 · RPI 1031
10/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1013
07/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ARROZ ISOLADAMENTE *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 350 · RPI 994
11/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ARROZ ISOLADAMENTE * INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 300 · RPI 977
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