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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230326103 (12/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPORTE CLUBE BAHIA<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: INSTRUMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL celebrado por e entre as seguintes partes: ESPORTE CLUBE BAHIA, CITY FOOTBALL BRAZIL LTDA. e ESPORTE CLUBE BAHIA S.A.F. Local e data: Salvador, 04/05/2023.<br />código IPAS270 · RPI 2748
19/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210332843 (28/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESPORTE CLUBE BAHIA<br /><b>Procurador: </b>Felipe Luis Iser de Meirelles<br />código IPAS270 · RPI 2650
08/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110128926 (11/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>ESPORTE CLUBE BAHIA<br /><b>Procurador: </b>PAULA HELOÍSA SIMARDI<br />código IPAS270 · RPI 2344
10/09/2013Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850120155537 (14/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPORTE CLUBE BAHIA<br /><b>Procurador: </b>DNA BRASIL - GESTÃO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2227
10/09/2013Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850120071329 (15/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em petição] (363.28) (spv)<br /><b>Requerente: </b>ESPORTE CLUBE BAHIA<br /><b>Procurador: </b>DNA BRASIL - GESTÃO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2227
10/09/2013Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850120071347 (15/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Reivindicação suplementar de prioridade (386.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPORTE CLUBE BAHIA<br /><b>Procurador: </b>DNA BRASIL - GESTÃO DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2227
29/06/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1747
01/06/2004Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1713 DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO Nº ( SP ) 021215 DE 06/06/2001 DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.código 795 · RPI 1743
04/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1713
18/06/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. AGENCIA ALFA DE MARCASE PAT. LTDAcódigo 400 · RPI 1072
26/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOScódigo 250 · RPI 1056
23/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ESPORTECLUBE" * INT. PESTALOZZI E CHERING ADVOGADOScódigo 350 · RPI 1038
22/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. PESTALOZZI E BHERINGcódigo 300 · RPI 1019
02/05/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR À FIRMA. * INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVOGADOS.código 090 · RPI 967