Marca Mista depositada no INPI em
23/12/1988 por SAPASSO S/A. COMÉRCIO DE CALÇADOS,
processo nº 814630065, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814630065 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
27/04/2004CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 992 · RPI 1738
21/09/1999LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ARRECADADA A MARCA EM FAVOR DE PROPRIEDADE DA FALIDA SAPASSO S/A COM. DE CALÇADOS, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA CAPITAL /RJ .OFICIO Nº 1947/99-C// INPI Nº 52400.002607/99.código 590 · RPI 1498
09/10/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1036
15/05/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1018
28/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 997
18/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 978