Marca Mista depositada no INPI em
02/12/1988 por PRAWER ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.,
processo nº 814621902.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 70
Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814621902 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1668
26/02/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1056
18/09/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 250 · RPI 1033
27/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.código 350 · RPI 1011
14/11/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 977 DE 11/07/89POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR . * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.código 300 · RPI 995
11/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 977