Marca Nominativa depositada no INPI em
02/12/1988 por PLURAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE COMUNICACAO LTDA,
processo nº 814621171, nas classes 16.
Registro em vigor até 20/11/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814621171 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200421103 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLURAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE COMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2633
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110077137 (19/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>PLURAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE COMUNICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO AFONSO PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2252
10/02/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1727
20/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT CLAUDIO JOSÉ M C GONÇALVEScódigo 400 · RPI 1042
05/06/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLAUDIO JOSÉ M. C. GONÇALVEScódigo 250 · RPI 1021
02/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLAUDIO JOSE M. C. GONÇALVEScódigo 350 · RPI 1000
08/08/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CLAUDIO JOSE M. C. GONÇALVEScódigo 300 · RPI 981
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