Marca Nominativa depositada no INPI em
07/12/1988 por CIFERAL COMERCIO INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA,
processo nº 814619061.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814619061 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2007PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(RS) Nº 009568 DE 03/11/2003, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.código 735 · RPI 1902
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
12/01/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED CIFERAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A (BR/RJ).código 565 · RPI 1462
09/09/1997Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.código 620 · RPI 1397
23/10/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUEScódigo 400 · RPI 1038
10/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUEScódigo 250 · RPI 1013
24/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUEScódigo 350 · RPI 992
27/06/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUEScódigo 300 · RPI 975