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C.V.N.E. CORONA BLANCO ESPAÑOL SEMISECO COMPAÑIA VINÍCOLA DEL NORTE DE ESPAÑA HARO BILBAO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/1988 por COMPANIA VINICOLA DEL NORTE DE ESPANA, processo nº 814616593, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814616593
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1988
Data da concessão11/11/2003
Vigência até11/11/2013
TitularCOMPANIA VINICOLA DEL NORTE DE ESPANA
UF · País— · ES

Apostila: COM EXCLUSIVIDADE DE USO SOMENTE PARA O TERMO "CORONA" E A SIGLA "C.V.N.E.".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814616593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 11/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1714
  3. 01/07/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO ESPECIFICAMENTE PARA ASSINALAR "VINHOS", TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES, COM EXCLUSIVIDADE DE USO SOMENTE PARA O TERMO "CORONA" E SIGLA "C.V.N.E.". código 269 · RPI 1695
  4. 13/06/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1536
  5. 22/02/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813481996. código 100 · RPI 1520
  6. 24/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1422
  7. 02/10/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REGISTRO COM CADUCIDADE 811129357 * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 200 · RPI 1035

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 814616593 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.