Marca Nominativa depositada no INPI em
02/12/1988 por ASSOCIACAO POLO RIO DE CINE VIDEO E COMUNICACAO,
processo nº 814615830.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10, 20, 25
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814615830 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. JOSÉ C. DOS SANTOS ANDRADEcódigo 150 · RPI 1115
24/12/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS J. DE ANDRADEcódigo 250 · RPI 1099
30/07/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOSE CARLOS DOS SANTOS J. DE ANDRADEcódigo 350 · RPI 1078
13/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS J. DE ANDRADEcódigo 300 · RPI 1054
04/07/1989Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 814166733 *INT. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS J. DE ANDRADEcódigo 200 · RPI 976