Marca Nominativa depositada no INPI em
29/11/1988 por CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A,
processo nº 814609570.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10, 20
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814609570 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/12/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2398
13/05/2008ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAcódigo 725 · RPI 1949
13/12/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOMEcódigo 690 · RPI 1823
22/06/1999LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ARRECADADA A MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 826/99, DO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - PROC. Nº 42.956 (INPI Nº 1425/99).código 590 · RPI 1485
07/05/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1066
20/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1010
10/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 990
16/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 969
Outras marcas de CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A