Marca Nominativa depositada no INPI em
29/11/1988 por JOHNSON & JOHNSON,
processo nº 814609317, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS DO TOUCADOR PARA O CUIDADO DOS CABELOS E DA PELE.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814609317 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
18/01/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.código 795 · RPI 2089
11/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2088
23/01/2001CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1568
04/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1031
20/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1010
10/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 990
16/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 969
Mesma marca em outras classes
Empathy35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
EMPATHY41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)