Marca Nominativa depositada no INPI em
24/11/1988 por RANKING EDITORA JORNALÍSTICA LTDA,
processo nº 814608833, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814608833 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
14/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110040948 (15/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RANKING EDITORA JORNALÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2245
03/07/2007ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1903 DE 26/06/2007, P/ REEXAME DA MATÉRIA.código 796 · RPI 1904
26/06/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETA DOS SIGANTÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIO.código 698 · RPI 1903
01/04/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1682
19/03/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDcódigo 400 · RPI 1059
13/11/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDAcódigo 250 · RPI 1041
05/06/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDAcódigo 350 · RPI 1021
02/01/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDAcódigo 300 · RPI 1000