Marca Nominativa depositada no INPI em
22/11/1988 por LANXESS DEUTSCHLAND GMBH,
processo nº 814604536.
Registro em vigor até 04/09/2030.
Número do processo
814604536
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
22/11/1988
Data da concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
Titular
LANXESS DEUTSCHLAND GMBH
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 90
Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250462492 (18/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LANXESS DEUTSCHLAND GMBH<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br />código IPAS270 · RPI 2854
24/11/2020Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850200369867 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>LANXESS DEUTSCHLAND GMBH<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>endereço corrigido conforme esclarecimentos em pet. de transferência<br />código IPAS566 · RPI 2603
01/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200250956 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Cessionário: </b>LANXESS DEUTSCHLAND GMBH<br />código IPAS270 · RPI 2591
01/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200267674 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LANXESS DEUTSCHLAND GMBH<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br />código IPAS270 · RPI 2591
07/02/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2144
25/05/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2055
06/04/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1735
23/04/2002Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1623, DE 13/02/2002, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.código 795 · RPI 1633
23/04/2002Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.NCL(8) 01 E 17 E REAPRESENTE PROCURAçãO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.código 600 · RPI 1633
13/02/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAçãO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI DELEGADOS AOS SENHORES MARCELO LACERDA SOARES E ROGÉRIO SALGADO.código 690 · RPI 1623
04/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1031
20/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1010
10/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 990
16/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 300 · RPI 969