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JUVENTUDE LIDERANÇA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/1988 por JUNTA DE MOCIDADE DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA, processo nº 814598030. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814598030
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1988
Data da concessão11/06/1991
Vigência até11/06/2001
TitularJUNTA DE MOCIDADE DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA
CNPJ do titular30.132.070/0001-64
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814598030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 11/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS E PAT. LTDA código 400 · RPI 1071
  3. 19/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1055
  4. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1035
  5. 24/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGÕENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 1015
  6. 24/04/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO CONTIDO NA RPI 997 DE 28/11/89 , TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÕENCIA *INT. AGÕENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 295 · RPI 1015
  7. 28/11/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT.AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 150 · RPI 997
  8. 11/07/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A REQUERENTE, ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, EXERCER ATIVIDADE MERCANTIL CONTÍNUA * INT AG ALFA DE MARCAS E PATENTES código 090 · RPI 977

Outras marcas de JUNTA DE MOCIDADE DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 814598030 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.