Marca Nominativa depositada no INPI em
10/11/1988 por NOVARTIS AG.,
processo nº 814597548.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814597548
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
10/11/1988
Data da concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2000
Titular
NOVARTIS AG.
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 50
Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
08/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SANDOZ A. G. (SANDOZ S.A, SANDOZ LTD)código 565 · RPI 1483
30/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AGROLINZ AGARCHEMZAKALZEN GESELLSCHAFT M.B.H. (AT) NOME ALTERADO, ANOTADA, TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR PARA AGROLINZ MELAMIN GMBH.código 565 · RPI 1400
04/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 400 · RPI 1031
20/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1010
10/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 990
16/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 969