Marca Nominativa depositada no INPI em
04/11/1988 por NABISCO, LTD.,
processo nº 814592635.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814592635
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
04/11/1988
Data da concessão
15/05/1990
Vigência até
15/05/2000
Titular
NABISCO, LTD.
UF · País
— · CA
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10
Massas alimentícias em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
14/07/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ)código 565 · RPI 1438
09/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/PE) *INT. DANIEL & CIAcódigo 565 · RPI 1397
15/05/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1018
03/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANN SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1012
17/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BISCOITO" * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 991
23/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 970