Marca Nominativa depositada no INPI em
04/11/1988 por RADIO JORNAL DO BRASIL LTDA,
processo nº 814591965.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814591965 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/1995PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (SP) 019999, DE 25/07/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT. SOLUÇÃOcódigo 735 · RPI 1280
13/06/1995Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIAcódigo 700 · RPI 1280
15/11/1994DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCAS * INT. MOMSENcódigo 900 · RPI 1250
26/04/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 31/7/92 Á14/07/93 , QUE COMPROVEM O USO DA MARCA *INT. MOMSENcódigo 690 · RPI 1221
05/10/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REG. SOMPUR VALE PARAIBA RÁDIO DIFUSÃOLTDA (SP) PET. 024891 DE 14/07/93 *INT. MOMSENcódigo 550 · RPI 1192
31/07/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIAcódigo 400 · RPI 1026
10/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 250 · RPI 1013
21/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIAcódigo 350 · RPI 996
11/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 977