Marca Mista depositada no INPI em
04/11/1988 por CASH - COMPRA E VENDA DE BENS LTDA,
processo nº 814590691.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/1994Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI INT. G. PACHECOcódigo 700 · RPI 1226
30/11/1993DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONSTETAÇÃO INT. G. PACHECOcódigo 900 · RPI 1200
22/06/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. CASH COM. E ASSESS. EM SOFT E HARD LTDA (BR/RJ) PET.(BR/RJ)010063 DE 06/04/93 INT. SUL AMERICAcódigo 550 · RPI 1177
15/01/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO PARA ASSINALAR SOMENTE "COMÉRCIO DE OBJETOS DE ARTES, JÓIAS ANTIGAS,PRATAS ANTIGAS,TAPETES ANTIGOS EMÓVEIS USADOS"*INT. SUL AMÉRICA MARCASE PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1050
04/09/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1031
13/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.DEFERIDO PARA ASSINALAR SOMENTE "COMÉRCIO DE OBJETOS DE ARTE , JÓIAS ANTIGAS , PRATAS ANTIGAS , TAPETES ANTIGOS E MÓVEIS USADOS" * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1009
24/10/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.VIABILIZADO PARA ASSINALAR SOMENTE "COM'ERCIO DE OBJETOS DE ARTES, J'OIAS ANTIGAS, PRATAS ANTIGAS, TAPETES ANTIGOSE M'OVEIS USADOS". *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 992
06/06/1989Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 811957454 * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 200 · RPI 972
Mesma marca em outras classes
CASH · Aguardando prazo de apresentação de oposição