Marca Mista depositada no INPI em
04/01/1989 por THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB,
processo nº 814589243.
Registro em vigor até 24/03/2032.
Número do processo
814589243
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
04/01/1989
Data da concessão
24/03/1992
Vigência até
24/03/2032
Titular
THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
UF · País
— · SE
Apostila: COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "ABSOLUT"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250662147 (18/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG [SE]<br/><b>Cessionário: </b>THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB<br/>código IPAS270 · RPI 2883
06/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250662068 (18/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2870
14/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210413502 (25/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2658
20/04/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210126805 (30/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2624
30/03/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180190848 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Requerente: </b>THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca mista ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN VODKA, registro nº 814589243, tendo em vista que, não obstante observada a distintividade/exclusividade do sinal marcário, verificou-se que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos primeiro e segundo quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br />código IPAS271 · RPI 2621
06/08/2019Exigência sobre alto renome<b>Protocolo:</b> 850180190848 (04/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando os documentos acostados ao processo 814589243, para reconhecimento do alto renome da marca mista ?ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN VODKA?, os quais não são aptos para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente The Absolut Company Aktiebolag apresente pesquisa de mercado e de imagem que tenha por objetivo aferir especificamente o grau de conhecimento da marca para a qual se pleiteia o alto renome com exclusão do termo VODKA, ou seja, do sinal ?ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN? na forma mista, associado aos produtos efetivamente assinalados pelo registro, e o grau de reputação atribuída à marca. Observamos que, dada a diluição do termo ABSOLUT apontada pela busca no banco de dados do INPI, tal exclusão se faz necessária para se aferir adequadamente a correta associação da marca a seus produtos. A questão de associação estimulada deve incluir também categorias de produtos e serviços que não são os da postulante. A pesquisa deve incluir itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. Ademais, a pesquisa deve trazer dados que confrontem os resultados encontrados no banco de dados do INPI quanto ao grau de exclusividade do sinal, demonstrando que o público em geral associa o sinal misto em questão (com exceção do elemento descritivo VODKA) de modo deveras significativo aos produtos efetivamente assinalados pelo registro postulante.<br />código IPAS362 · RPI 2535
22/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120014627 (08/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>The Absolut Company Aktiebolag<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2311
30/04/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2208
24/04/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2155
11/04/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1840
20/12/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1824
16/11/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1819
08/10/1996ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DARPI 1031 DE 04/09/90, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 560 · RPI 1349
24/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "ABSOLUT" * INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZEScódigo 400 · RPI 1112
24/03/1992Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1045 DE 11/12/90, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DATITULAR * INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZEScódigo 795 · RPI 1112
11/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "ABSOLUT" *INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZEScódigo 400 · RPI 1045
04/09/1990ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR * INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES.código 230 · RPI 1031
07/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1027
27/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "ABSOLUT" * INT. LUIS ANTONIO RICCOcódigo 350 · RPI 1011
21/11/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. SEROW NEGOCIOS COMÉRCIO E PARTICIPACÕES LTDA (BR/SP) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 205 · RPI 996
04/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VODKA" * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 976