Marca Nominativa depositada no INPI em
04/01/1989 por JO&GI COMERCIAL LTDA.,
processo nº 814587070.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 05
Cronômetros, relógios e suas partes.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814587070 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/1993Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART.93 DO CPI *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 700 · RPI 1178
16/02/1993DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 900 · RPI 1159
01/09/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado."EX OFFÍCIO" *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATS S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1135
07/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 400 · RPI 1027
27/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 250 · RPI 1011
14/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLÁUDIO REGONASCHIcódigo 350 · RPI 995
18/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 300 · RPI 978