Marca Nominativa depositada no INPI em
03/01/1989 por MICROQUÍMICA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA,
processo nº 814587011.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 45, 50, 55
Fertilizantes em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/1997Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ART 142, INCISO III, DA LPI *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 700 · RPI 1397
04/02/1997DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 900 · RPI 1366
10/09/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. OXITENO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (B/SP) PET.(RJ) 011802 DE 01/04/96 * INT WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 550 · RPI 1345
09/11/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 920 · RPI 1197
01/06/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 910 · RPI 1174
19/01/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. OXITENO S/A INDÚSTRIA E COMERCIO (BR/SP) PET. (SP) 036798, DE 23/10/92 * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 550 · RPI 1155
25/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 400 · RPI 1034
03/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 250 · RPI 1012
31/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 350 · RPI 993
11/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 300 · RPI 977