Marca Nominativa depositada no INPI em
15/12/1988 por SHAMPOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 814575900, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814575900 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/10/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2180
13/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1823
24/09/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1086
03/09/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DISTRBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS SILVA LTDA (BR/PR) *INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 235 · RPI 1083
13/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1054
23/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1038
22/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ORG. MERITOcódigo 300 · RPI 1019
14/03/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. EDSON D'AQUINO SILVA TEM PODERES PARA REPRESENTAR À FIRMA * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.código 090 · RPI 960
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