Marca Nominativa depositada no INPI em
12/12/1988 por REDE PARK ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS S/C LTDA,
processo nº 814573550, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814573550 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
13/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1823
29/01/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. SIGILO'S MARCAS E PATENTES SC LTDA.código 560 · RPI 1621
18/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT SIDNEI MANOcódigo 400 · RPI 1172
05/01/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SIDNEI JOSÉ MANOcódigo 250 · RPI 1153
01/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 350 · RPI 1135
28/04/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 261 · RPI 1117
28/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. SIDNEY JOSE MANOcódigo 300 · RPI 1117
11/12/1990ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. SIDNEI JOSÉ MANO.código 230 · RPI 1045
28/11/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO. INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 210 · RPI 997
25/07/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. SIDNEI JOSÉ MANOcódigo 100 · RPI 979