Marca Mista depositada no INPI em
02/12/1988 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.,
processo nº 814569935.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814569935 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2003PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(SP) 016373 DE 29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO,PUBLICADA NA RPI 1669,DE 31/12/2002. INT. DANNEMANNcódigo 735 · RPI 1712
31/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1669
24/10/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 565 · RPI 1299
08/11/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATIURA LTDA (BR/SP) *INT. MONSEN LEONARDOS & CIAcódigo 565 · RPI 1249
12/01/1993PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET (SP) ,37136 , DE 30/11/90 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JA SE ENCONTRA EM NOME E SEDE DA REQUERENTE *INT DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 735 · RPI 1154
07/04/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE NOME DA YGA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA PARA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA *INT. DILSON A. DA COSTA LOBOcódigo 690 · RPI 1114
26/02/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT JOSÉ CARLOS DE MATTOScódigo 400 · RPI 1056
25/09/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOScódigo 250 · RPI 1034
17/04/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI DE 7/11/89 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA * INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOScódigo 350 · RPI 1014
07/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS .código 350 · RPI 994
11/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOScódigo 300 · RPI 977
Mesma marca em outras classes
SEVE · Aguardando prazo de apresentação de oposição