Marca Figurativa depositada no INPI em
02/12/1988 por AGROTERRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD QUIMICOS LTDA,
processo nº 814569021.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 10 · subclasse 10
Sementes, mudas, plantas e flores naturais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 150 · RPI 1031
10/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1013
31/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 993
04/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 976
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