Marca Nominativa depositada no INPI em
02/12/1988 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.,
processo nº 814566510, nas classes 30.
Registro em vigor até 04/09/2030.
CAFÉ, EXTRATO DE CAFÉ E PREPARADOS À BASE DE CAFÉ, SUBSTITUTOS DO CAFÉ EXTRATOS DOS SUBSTITUTOS DO CAFÉ; CHÁ E PREPARADOS À BASE DE CHÁ, SUBSTITUTOS DO DO CHÁ E EXTRATOS DOS SUBSTITUTOS DO CHÁ.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200211607 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A<br /><b>Procurador: </b>AMINE PINHEIRO ABI ABIB<br />código IPAS270 · RPI 2585
31/05/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2108
04/11/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1713
04/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDEcódigo 400 · RPI 1031
03/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO REZENDEcódigo 250 · RPI 1012
17/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDEcódigo 350 · RPI 991
06/06/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDEcódigo 300 · RPI 972