Marca Mista depositada no INPI em
30/11/1988 por LUCIANE PRODUTOS PARA VEDACAO LTDA,
processo nº 814561306.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 17 · subclasse 20
Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814561306 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2329
14/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1871
05/07/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. M. M. MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1231
09/03/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.*INT. M.M. MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 262 · RPI 1162
24/03/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.ARQUIVAMENTO *INT. M M MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1112
19/11/1991ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. M M MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 140 · RPI 1094
20/03/1990Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 025 · RPI 1010
17/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 991
20/06/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 974