INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220009903 (24/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0003058-19.2021.8.26.0020. Processo SEI nº 52402.011649/2022-41<br />código IPAS462 · RPI 2705
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200242675 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JMB DE AZEVEDO ME<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2590
06/03/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120183828 (26/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOMMY BAHAMA GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2513
21/11/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130105432 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>LIFESTYLE CONFECCOES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>GERALDO EVANDRO PAPA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que as provas apresentadas até agora demonstram a utilização da marca para comércio de vestuário, acrescente aos autos documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os produtos aos quais se destina, a saber: "INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO". Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br />código IPAS267 · RPI 2498
31/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100173769 (29/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>J M B DE AZEVEDO ME<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2404
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140096294 (23/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /><b>Cessionário: </b>J M B DE AZEVEDO ME<br />código IPAS270 · RPI 2389
09/04/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PET. (WB) 850120183828, DE 26/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).código 552 · RPI 2205
21/10/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1711
03/11/1993ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDE SUA TITULARIDADE. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 560 · RPI 1196
30/10/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1039
22/05/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1019
28/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 997
01/08/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO. *INT.NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA.código 300 · RPI 980