Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240013666 (26/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.01.42.30. Processo nº 19515.000796/2005-41. Processo SEI nº 52402.013943/2024-59.<br />código IPAS462 · RPI 2815
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170077901 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2414
11/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1975
29/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ELZA MARIA P. PIMENTELcódigo 400 · RPI 1378
24/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTELcódigo 250 · RPI 1360
03/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTELcódigo 350 · RPI 1344
09/01/1996OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON(S). 1- MELHORAMENTOS PAPÉIS LTDA.(BR/SP) 2- COMPANHIA CANOINHAS DE PAPEL (BR/SC) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTELcódigo 205 · RPI 1310
18/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ELZA MARIA P PIMENTELcódigo 300 · RPI 1285
10/10/1989SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.ATE SOLUÇÃO FINAL DO EXAME DE REV. ADM.DO REG N. 609515993 DA REG. OBSERVANDO.SE AINDA A EXISTENCIA DAS ANTERIORIDADES DE TERC. N. 812664566, 813840228, 814361900 E 814405541 PENDENTES DE SOL. *INT. ANTONIO CABRAL.código 240 · RPI 990