Marca Nominativa depositada no INPI em
25/11/1988 por BRASCOPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PELES LTDA,
processo nº 814558259.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 18 · subclasse 10
Couros e peles.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814558259 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1664
23/03/1993HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET. (BR/SP) N 22578 DE 30/07/91, DE PEDIDO DE REVISAO ADMINISTRADORA *INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 745 · RPI 1164
28/05/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ.BRASPELCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG)INT. ORG.MERITO MARCAS E PATENTESLTDAcódigo 510 · RPI 1069
04/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MERITO MARCAS E PAT.S LTDAcódigo 400 · RPI 1031
03/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1012
17/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 991
23/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 970