Marca Nominativa depositada no INPI em
23/11/1988 por ANTONIO SILVERIO DE ASSIS BUCETE ME,
processo nº 814556493.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814556493 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
18/01/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.código 795 · RPI 2089
11/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2088
16/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1845
29/08/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PARTIKO MODAS E CONFECCOES LTDAcódigo 565 · RPI 1547
16/08/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. SÃO PAULO M. P. LTDAcódigo 920 · RPI 1237
22/03/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 910 · RPI 1216
18/01/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PEAKABOO CONFECÇOES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME *INT. UNIAO FEDERAL M. E P. S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1207
29/06/1993Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: C R ASSESSORIA E MODELANGEM EM CALÇADOS LIMITADA (BR/SP) PET(RS) 001877 DE 16/04/93 * INT. SAO PAULO MARCAS E PAT LTDAcódigo 550 · RPI 1178
04/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1031
06/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1008
03/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SÂO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 989
16/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.código 300 · RPI 969