Marca Mista depositada no INPI em
04/11/1988 por ABOOA IDEAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS E UTILIDADES LTDA,
processo nº 814544630.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1668
07/12/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. REMARCA REG. DE MARCAScódigo 815 · RPI 1201
08/06/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.* INT REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 805 · RPI 1175
07/04/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR-RJ) *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1114
02/01/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1048
21/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1029
27/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS PAT. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1011
07/11/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANNE RPYAL LTDA (BR/RJ) * INT. REMARCA - REGISTRO DE M. E PATENTES S/C LTDcódigo 205 · RPI 994
16/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NAO RETIRA DO PATRIMONIO COMUN A PALAVRACHOCOLATE NA SUA GRAFIA ORIGINAL * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 300 · RPI 969
Classificação figurativa (Viena)
1.15.25 Outros fenômenos naturais, não classificados em outras divisões ou categorias