Marca Mista depositada no INPI em
27/10/1988 por CALORIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 814537839.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAScódigo 150 · RPI 1152
04/08/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVO" INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.código 275 · RPI 1131
27/03/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. O PRÓPRIO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.código 210 · RPI 1011
10/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVO" * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARCcódigo 350 · RPI 990
16/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARCcódigo 300 · RPI 969