Marca Mista depositada no INPI em
26/10/1988 por INDUSTRIA DE LAMPADAS KOOMEI LTDA,
processo nº 814535658, nas classes 11.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ÁRVORES DE NATAL LÂMPADAS ELÉTRICAS PARA -); ELÉTRICA (LÂMPADAS -); LÂMPADAS; LÂMPADAS A GÁS; LÂMPADAS DE LABORATÓRIO; LÂMPADAS DE MINEIROS; LÂMPADAS DE ÓLEO PARA ILUMINAÇÃO; LÂMPADAS DE SEGURANÇA; LÂMPADAS INDICADORAS DE DIREÇÃO PARA AUTOMÓVEIS; LÂMPADAS PARA ILUMINAÇÃO; LÂMPADAS PARA ILUMINAÇÃO PARA SINAIS DIRECIONAIS PARA VEÍCULOS; LÂMPADAS PARA PROJETORES; LÂMPADAS PARA SINALIZAÇÃO INDUSTRIAL; LÂMPADAS INCANDESCENTES EM MINIATURA.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
18/01/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.código 795 · RPI 2089
11/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2088
28/11/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1560
07/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 400 · RPI 1027
20/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 250 · RPI 1010
17/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOS'E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 350 · RPI 991
16/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPELLINIcódigo 300 · RPI 969
Mesma marca em outras classes
KOOMEI11 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)