Marca Mista depositada no INPI em
18/10/1988 por RIGALT S/A,
processo nº 814530877.
Registro em vigor até 30/06/2028.
Número do processo
814530877
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
18/10/1988
Data da concessão
30/06/1998
Vigência até
30/06/2028
Titular
RIGALT S/A
UF · País
— · AR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180210956 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RIGALT S/A<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2477
04/08/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2013
30/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1436
10/03/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1420
28/10/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DISTRIBUIDORA CHIAARI SOCIEDADE ANONIMA.(AR) *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 235 · RPI 1404
25/02/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM DEVIDAM TRADUZIDA E LEGALIZADA * INT WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 090 · RPI 1369
08/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 300 · RPI 1349