Marca Nominativa depositada no INPI em
13/10/1988 por JOTAKA IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 814528856.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. ANTONIA ANDREOLIcódigo 150 · RPI 1156
08/09/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ANTONIA ANDREOLIcódigo 275 · RPI 1136
19/06/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. OLVEBRA S/A (BR/RS) *INT. ANTONIA ANDREOLIcódigo 210 · RPI 1023
06/02/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ANTONIO ANDREOLIcódigo 350 · RPI 1005
03/10/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON.(S) OLVEBRA S/A (RS-BR) 2. INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CONFIANÇA S/A (SP-BR) *INT. ANTONIA ANDREOLIcódigo 205 · RPI 989
25/04/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ANTONIA ANDREOLIcódigo 300 · RPI 966