AMERICAN EXPRESS CARTÃO EMPRESARIAL INTERNACIONAL ONLY
Registro Extinto
Marca Mista depositada no INPI em
29/09/1988 por AMERICAN EXPRESS COMPANY,
processo nº 814515657.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
814515657
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29/09/1988
Data da concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2000
Titular
AMERICAN EXPRESS COMPANY
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30, 40
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814515657 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
31/07/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DEREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 400 · RPI 1026
03/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOScódigo 250 · RPI 1012
07/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 350 · RPI 994
16/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. PINHEIRO NETOcódigo 300 · RPI 969