Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 50
Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814511066 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200182135 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUCTOTHERM GROUP BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2582
05/04/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2100
02/02/2010CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI: 1804 DE 02/08/2005, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.código 991 · RPI 2039
27/03/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - INDUCTOTHERM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 565 · RPI 1890
02/08/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1804
26/07/2005Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1545, DE 15.08.2000, PARA REEXAME DA MATéRIA.código 795 · RPI 1803
26/07/2005PREJUDICADA A PETICAO indicada.PETIçãO DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA DEINPI/SP 042463, DE 16.10.2000, TENDO EM VISTA A ANULAçãO DA EXIGêNCIA RESPECTIVA.código 735 · RPI 1803
15/08/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.código 690 · RPI 1545
18/07/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUCTOTHERM INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADAcódigo 565 · RPI 1541
12/06/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1022
13/02/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1006
12/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 350 · RPI 986
11/04/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 300 · RPI 964