Marca Nominativa depositada no INPI em
04/11/1988 por MAQUINAS SANTA CLARA LTDA,
processo nº 814508766.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 10
Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814508766 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1664
16/10/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1037
29/05/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1020
09/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN.código 350 · RPI 1001
29/08/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇAO DA RPI 978 DE 18/07/89 POR INCORREÇÃO NO TITULAR E NA MARCA *INT. DANNEMANN SIEMSEM BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 984
18/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICACAO DA RPI 969 , DE 16/05/89 POR INCORRECAO NO TITULAR E NA MARCA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 978
16/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN., SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 969