Marca Nominativa depositada no INPI em
03/11/1988 por TREELOG S.A. - LOGISTICA E DISTRIBUICAO,
processo nº 814508405.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2681
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130089471 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉA GARBELINI QUEIROZ<br /><b>Cessionário: </b>TREELOG S.A. - LOGISTICA E DISTRIBUICAO<br />código IPAS270 · RPI 2360
02/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120052396 (10/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>FC COMERCIAL E DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2317
22/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110054103 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FC COMERCIAL E DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2311
24/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110054073 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COLEÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2307
04/04/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1839
29/10/1991ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1065 DE 30/04/91 , TENDO EM VISTA PET. DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIAcódigo 295 · RPI 1091
29/10/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIAcódigo 400 · RPI 1091
30/04/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 150 · RPI 1065
26/12/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 250 · RPI 1047
14/08/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 350 · RPI 1028
02/01/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 300 · RPI 1000
10/01/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 090 · RPI 951
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