Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 20
Ervas para infusão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240331662 (20/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOINHOS UNIDOS BRAZIL MATE S/A<br /><b>Procurador: </b>Abreu, Merkl e Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2807
22/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180389937 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MOINHOS UNIDOS BRAZIL MATE S/A<br /><b>Procurador: </b>Abreu, Merkl e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2507
14/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160221623 (04/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Moinhos Unidos Brasil Mate S/A<br /><b>Procurador: </b>Abreu, Merkl e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2406
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140023135 (31/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Moinhos Unidos Brasil Mate S/A<br /><b>Procurador: </b>Abreu, Merkl e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2362
14/11/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1871
02/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.INT R. CAGGIANO & CIA LTDA S/Ccódigo 821 · RPI 1432
03/10/1995Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: REAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (ES) * INT R. CAGGIANO & CIA LTDA S/Ccódigo 510 · RPI 1296
15/11/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. R CAGGIANO & CIAcódigo 400 · RPI 1250
03/05/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.NO CONJUNTO *INT. R. CAGGIANO & CIAcódigo 275 · RPI 1222
21/04/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. REAL COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/ES) INT. R. CAGGIANO & CIA LTDAcódigo 210 · RPI 1116
03/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. R. CAGGIANO & CIAcódigo 350 · RPI 1096
09/10/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. REAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (BR/ES) *INT. R CAGGIANO & CIA LTDAcódigo 205 · RPI 1036
22/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. R. CAGGIANO & CIA LTDAcódigo 300 · RPI 1019
17/01/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. * INT. R. CAGGIANO & CIA. LTDA. S/C.código 090 · RPI 952