Marca Nominativa depositada no INPI em
19/10/1988 por MARIA DE FATIMA AQUINO FREITAS,
processo nº 814499449.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814499449 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. FLAVIO ROBERTO GIL DE MOURAcódigo 150 · RPI 1097
02/07/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOÃO GERALDO DA LUZcódigo 250 · RPI 1074
05/03/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ACADEMIA DE DANÇAS" *INT. JOÃO GERALDO DA LUZcódigo 350 · RPI 1057
16/10/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ACADEMIA DE DANÇAS" * INT JOÃO G DA LUZcódigo 300 · RPI 1037
31/07/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE ARQUIVAMENTO E EXGÕENCIA PUBLICADOS NAS RPI(S) 998 DE 05/12/89 E 980 DE 01/08/89, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1026
05/12/1989ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. JOÃO GERALDO DA LUZcódigo 140 · RPI 998
01/08/1989Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.E APRESENTE ETIQUETAS , ADAPTANDO O NOME CIVIL À FORMA MISTA. *INT. JOÃO GERALDO DA LUZcódigo 040 · RPI 980