Marca Nominativa depositada no INPI em
11/10/1988 por PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA,
processo nº 814493220.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 08 · subclasse 10, 20, 30
Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2250
04/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 12000003211 (21/07/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2248
28/11/2000Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A EXPEDIçãO DE CERTIFICADO.código 695 · RPI 1560
28/11/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.código 690 · RPI 1560
08/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. VAREJAO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAcódigo 565 · RPI 1483
31/08/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CIMADEL COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA * INT. SR-ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDAcódigo 565 · RPI 1187
10/11/1992ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA. VAREIJÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCÃO LTDA. (BR/DF) PET. (DF) 000099, DE 19/02/92. * INT. SR-ASSES. E CONSULTORIAcódigo 720 · RPI 1145
09/06/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. SR - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDAcódigo 690 · RPI 1123
31/07/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SR. ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDAcódigo 400 · RPI 1026
06/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SR - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. MARCA & PATENTEcódigo 250 · RPI 1008
26/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDAcódigo 350 · RPI 988
02/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SR - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.código 300 · RPI 967