Marca Mista depositada no INPI em
13/10/1988 por IMOBILIARIA VEIGA DE ALMEIDA S/A IVA,
processo nº 814492827.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
06/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1848
24/02/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMOBILIAÁRIA" *INT.MONTAURY P. & LIOCES/C LTDAcódigo 400 · RPI 1160
01/10/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1087
23/04/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMOBILIÁRIA *INT MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1064
30/10/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMOBILIÁRIA" *INT. JOÃO GERALDO DA LUZcódigo 300 · RPI 1039
29/05/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE NOVAS ETIQUETAS ONDE CONSTE O ELEMENTO NOMINATIVO IVA IMOBILIÁRIA VEIGA DE ALMEIDA E APRESENTE PROCURAÃO NOS TERMOS DO PARÁG. PRIMENRO DO ART. 115 DO CPI * INT. MONTARY PIMENTA & LIOCE S/C LTDAcódigo 090 · RPI 1020
16/05/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO * INT. JOAO GERALDO DA LUZcódigo 090 · RPI 969
Classificação figurativa (Viena)
26.11.1 Uma linha ou uma faixa
26.7.1 Círculos ou elipses com um ou mais segmentos e/ou setores de círculos ou elipses