Marca Mista depositada no INPI em
13/10/1988 por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL VEIGA DE ALMEIDA,
processo nº 814492819.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814492819 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. JOÇAO GERALDO DA LUZcódigo 150 · RPI 1058
13/11/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOÃO GERALDO DA LUZcódigo 250 · RPI 1041
05/06/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL" *INT. MONTAURY PIMENTA E LIOCE S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1021
02/01/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL" INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1000
24/01/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA AS DIVERGENCIAS DE NOME, SEDE, MARCA E CGC EXISTENTES NO PROCESSO EM PAUTA * INT. JOÃO GERALDO DA LUZ.código 090 · RPI 953