Marca Nominativa depositada no INPI em
04/10/1988 por INSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
processo nº 814485189.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 20
Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814485189 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
28/10/2003INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET(SP) 025583, DE 08/08/2003, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGíTIMO INTERESSE.código 730 · RPI 1712
05/04/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. P. P. PAULO C. OLIVEIRA E CIA.código 400 · RPI 1218
21/09/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PAULO C. DE OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 1190
18/05/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PAULO C. DE OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1172
05/01/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULO C. DE OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1153
18/08/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. P P PAULO C OLIVEIRA & CIA.código 261 · RPI 1133
17/04/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDERFERIMENTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA ECIA.código 210 · RPI 1014
09/05/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 004094727* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 100 · RPI 968