Marca Mista depositada no INPI em
28/09/1988 por MAURICIO GUGELMIN PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA,
processo nº 814476201, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814476201 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
26/07/2011Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO, OUTORGADA PELO TITULAR DO REGISTRO, CONTENDO PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. INT.: BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 690 · RPI 2116
05/04/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2100
16/12/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1719
28/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1030
06/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1008
26/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 988
18/04/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 965