Marca Mista depositada no INPI em
23/09/1988 por DOCERIA E CONFEITARIA CAMPO VERDE LTDA ME,
processo nº 814472109, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814472109 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2622
22/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110011345 (24/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>DOCERIA E CONFEITARIA CAMPO VERDE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DIAMANTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2233
18/01/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.código 795 · RPI 2089
11/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2088
19/08/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1702
14/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOM BOCADO" *INT. G. PACHECO & CIA LTDAcódigo 400 · RPI 1028
13/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1009
03/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO BOM BOCADO * G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 989
18/04/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOM BOCADO" * INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 965
Mesma marca em outras classes
BOM BOCADO35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BOM BOCADO35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BOM BOCADO35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BOM BOCADO25 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BOM BOCADO35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
BOM BOCADO35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bom Bocado30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)