Marca Nominativa depositada no INPI em
23/09/1988 por FENOCI CIA LTDA,
processo nº 814471714.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
22/04/1997MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.*INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 815 · RPI 1377
12/11/1996REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 805 · RPI 1354
16/02/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. CAFÉ CRISTAL LTDA. (BR/MG) *INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 510 · RPI 1211
03/08/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA.código 400 · RPI 1183
01/12/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO NA RPI 1117 DE 28/04/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 295 · RPI 1148
01/12/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 275 · RPI 1148
28/04/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.ITEM 17 ART 65 CPI ANT REG N.814471714 INT PAULO C OLIVEIRA E CIAcódigo 260 · RPI 1117
13/03/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. PRODUTOS BIO-NATU LTDA (BR/SP) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 210 · RPI 1009
03/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 350 · RPI 989
18/04/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULO C OLIVEIRA & CIAcódigo 300 · RPI 965
Mesma marca em outras classes
CRISTAL36 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
CRISTAL32 · Aguardando prazo de apresentação de oposição