Marca Mista depositada no INPI em
19/09/1988 por BRASILIGAS METAIS E LIGAS LTDA,
processo nº 814467598.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 06 · subclasse 20, 30, 40
Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814467598 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. G PACHECO MARCAS E PACHECO LTDAcódigo 150 · RPI 1060
26/03/1991Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSAO PUBLICADA NA RPI 1029, DE 21/08/90 COM BASE NA DECISAO FINAL DO SR PRESIDENTE DO INPI , A LUZ DAS COCLUSOES HAVIDAS PELA COMISSAO DE INQUERITO INPI NUMERO 066/90 * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 795 · RPI 1060
21/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1029
21/08/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO DA RPI 1024 , DE 26/06/90 TENDO EM VISTA RETRIBUICAO RECOLHIDA TEMPESTIVAMENTE *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 295 · RPI 1029
26/06/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 150 · RPI 1024
01/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1007
12/09/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 986
04/04/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. .G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 963