Marca Nominativa depositada no INPI em
01/09/1988 por ARTILAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA,
processo nº 814467008.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 10, 60
Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. * INT. JULIO CESAR BRUNI CORREAcódigo 150 · RPI 1034
01/05/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JULIO CESAR BRUNI CORREAcódigo 250 · RPI 1016
05/12/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. JULIO CESAR BRUNI CORREAcódigo 350 · RPI 998
08/08/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JULIO CESAR BRUNI CORREAcódigo 300 · RPI 981
13/12/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL TRATAR-SE DE MICRO EMPRESA * INT. JULIO CESAR BRUNI CORRÊAcódigo 090 · RPI 947